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20.março
COVID-19: Uso de máscaras em estabelecimentos comerciais passa a ser obrigatório em Minas

Agora é lei. Funcionários de estabelecimentos comerciais e servidores que prestem atendimento ao público devem usar máscaras em Minas Gerais. A determinação foi publicada na edição deste sábado (18) do Diário Oficial do estado e já está em vigor. O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, assinou a sanção da lei. A medida é válida enquanto durar o período de pandemia do novo coronavírus.

De acordo com a lei, a medida deve ser seguida em indústrias, comércios, bancos, estações de ônibus e metrô, rodoviárias e lotéricas. A lei também é válida em órgãos e entidades da administração pública, nos sistemas penitenciário e socioeducativo e também nas instituições de longa permanência para idosos.

Segundo o governo, esses estabelecimentos deverão fornecer máscaras e outros recursos necessários à prevenção da covid-19 aos funcionários ou servidores. Também passa a ser obrigatória a disponibilização de recursos de higienização pessoal aos consumidores ou usuários do serviço. O descumprimento pode gerar, por exemplo, advertência, multa, interdição e cancelamento de alvará.



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