Agora é lei. Funcionários de estabelecimentos comerciais e servidores
que prestem atendimento ao público devem usar máscaras em Minas Gerais. A
determinação foi publicada na edição deste sábado (18) do Diário Oficial do
estado e já está em vigor. O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, assinou a
sanção da lei. A medida é válida enquanto durar o período de pandemia do novo
coronavírus.
De acordo com a lei, a medida deve ser seguida em indústrias, comércios,
bancos, estações de ônibus e metrô, rodoviárias e lotéricas. A lei também é
válida em órgãos e entidades da administração pública, nos sistemas
penitenciário e socioeducativo e também nas instituições de longa permanência
para idosos.
Segundo o governo, esses estabelecimentos deverão fornecer máscaras e
outros recursos necessários à prevenção da covid-19 aos funcionários ou
servidores. Também passa a ser obrigatória a disponibilização de recursos de
higienização pessoal aos consumidores ou usuários do serviço. O descumprimento
pode gerar, por exemplo, advertência, multa, interdição e cancelamento de
alvará.
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