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17.abril
Aprovada a ampliação da lista de trabalhadores formais que terão direito ao Auxilio Emergencial

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que AMPLIA o número de categorias de trabalhadores que poderão receber o auxílio emergencial.
ATENÇÃO: Como houve mudanças em relação ao Projeto de Lei nº 873/ 2020, enviado pelo Senado, a proposta volta para apreciação dos senadores. SE APROVADO SEM ALTERAÇÕES, SEGUE PARA SANÇÃO DO PRESIDENTE JAIR BOLSONARO.
O PL permite ainda que mães adolescentes, mesmo com menos de 18 anos, recebam o benefício de R$ 600,00 (antes era preciso ter ao menos 18 anos) e estabelece o dobro (R$ 1.200,00) para pais e mães solteiras.
VEJA ALGUMAS DAS CATEGORIAS INCLUIDAS NO AUXILIO EMERGENCIA
Pescadores profissionais e artesanais que não recebem o seguro-defeso; agricultores familiares, técnicos agrícolas; os cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis; garçons, manicures, esteticistas, seringueiras, os taxistas, mototaxistas; motoristas de aplicativo e de transporte escolar; caminhoneiros; os entregadores de aplicativo; diaristas; agentes e guias de turismo; autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, técnicos em espetáculos de diversões; garimpeiros; manicures, ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados; profissionais autônomos da educação física; trabalhadores do esporte, entre eles, atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluindo aqueles trabalhadores envolvidos na realização das competições; e os sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).
O auxílio só será pago a quem tem renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 552,00) ou renda familiar até três salários mínimos.
COMO SE INSCREVER
Quem não for inscrito no CadÚnico pode fazer autodeclaração em https://auxilio.caixa.gov.br. Você também pode esclarecer dúvidas através do tel da Caixa Econômica Federal: 111



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